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Brasil901589020

IMÓVEL & CIA

PAULO MACIEL & CIA LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 36Mista
IMÓVEL & CIA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Apartamentos (aluguel de -)Apartamentos (aluguel de -) [assessoria, consultoria, informação]Administração predial administração predial [assessoria, consultoria, informação]Imóveis (arrendamento de -)Imóveis (arrendamento de -) [assessoria, consultoria, informação]Aluguel (serviços de cobrança de -)Aluguel (serviços de cobrança de -) [assessoria, consultoria, informação]Avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliária [assessoria, consultoria, informação]Aluguel de apartamentosAluguel de apartamentos [assessoria, consultoria, informação]Imobiliárias (agências -)Imobiliárias (agências -) [assessoria, consultoria, informação]Agências imobiliáriasAgências imobiliárias [assessoria, consultoria, informação]Cobrança de aluguel (serviços de -)Cobrança de aluguel (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -)Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -) [assessoria, consultoria, informação]Arrendamento de imóveisArrendamento de imóveis [assessoria, consultoria, informação]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios [imóveis] [assessoria, consultoria, informação]Imobiliários (corretores -)Imobiliários (corretores -) [assessoria, consultoria, informação]Imobiliária (avaliação -)Imobiliária (avaliação -) [assessoria, consultoria, informação]Imóveis (administração de -)Imóveis (administração de -) [assessoria, consultoria, informação]Arrendamento de fazendasArrendamento de fazendas [assessoria, consultoria, informação]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] [assessoria, consultoria, informação]Administração de imóveisAdministração de imóveis [assessoria, consultoria, informação]Corretores imobiliários corretores imobiliários [assessoria, consultoria, informação]Aluguel de loja [imóvel]Aluguel de loja [imóvel] [assessoria, consultoria, informação]Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira de valor mobiliário [assessoria, consultoria, informação]Loteamento imobiliárioLoteamento imobiliário [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [assessoria, consultoria, informação]Imóveis [compra e venda de -]Imóveis [compra e venda de -] [assessoria, consultoria, informação]Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidadesSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades [assessoria, consultoria, informação]Incorporação de imóvelIncorporação de imóvel [assessoria, consultoria, informação]Administração de carteira locatíciaAdministração de carteira locatícia [assessoria, consultoria, informação]Comércio de imóveisComércio de imóveis [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

03/01/2012

RPI 2139

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003