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Dado oficial do INPI

LAPIDANDO TALENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAPIDANDO TALENTOS

ST13

BR500000901583545

Classe

41

Pedido

901583545

Registro

901583545

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto01/11/31

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/04/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A.

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.2327.5.127.3.22.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos por correspondência[ informação, assessoria, consultoria ]Entretenimento[ informação, assessoria, consultoria ]Instrução (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Organização e apresentação de semináriosAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ informação, assessoria, consultoria ]Conferências (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Orientação vocacional[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ informação, assessoria, consultoria ]Educação (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Rádio e televisão (produção de programas de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ensino[ informação, assessoria, consultoria ]Congressos (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Editoração eletrônica[ informação, assessoria, consultoria ]Informações sobre educação [instrução][ informação, assessoria, consultoria ]Organização e apresentação de simpósiosPublicação de livros[ informação, assessoria, consultoria ]Ensino (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Cursos livres [ensino][ informação, assessoria, consultoria ]Bibliotecas itinerantes (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Oficinas de trabalho (organização e apresentação de -) [treinamento][ informação, assessoria, consultoria ]Curso técnico de formação[ informação, assessoria, consultoria ]Educação (informações sobre -) [instrução][ informação, assessoria, consultoria ]Livros (publicação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210196241 (14/05/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2634

29/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

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