TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil901581739

RÁDIO MEC FM BRASÍLIA

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigorClasse 38Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/03/28

Registro concedido em 27/03/2018 e em vigor até 27/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Agências de notícias[ Informação ]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ]Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ]Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ]Notícias (Agências de -)[ Informação ]Teledifusão[ Informação ]Televisionamento[ Informação ]Radiodifusão[ Informação ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

27/03/2018

RPI 2464

Concessão de registro

IPAS158

14/02/2018

RPI 2458

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850150013719 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Empresa Brasil de Comunicação Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

26/09/2017

RPI 2438

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850150013719 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Empresa Brasil de Comunicação Detalhes do despacho:Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de transferência de titularidade da marca da recorrida para a recorrente [pendente de análise administrativa]. Sobrestadores:Petição 850150197776 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827182171 (RÁDIO MEC) / Petição 850150197776 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827182171 (RÁDIO MEC)

03/03/2015

RPI 2304

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150013719 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Empresa Brasil de Comunicação Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/11/2014

RPI 2290

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "MEC", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822648989 (RÁDIO MEC AM FM) e Processo 827182171 (RÁDIO MEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/11/2012

RPI 2183

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

16/08/2011

RPI 2119

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS.: 827363982, 827363990.

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003