IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Concessão de registro
RPI 2327
11/08/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110029553 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RHX TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA - EPP Procurador: MARCELO FERREIRA ROJAS Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
RPI 2314
12/05/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110029553 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RHX TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA - EPP Procurador: MARCELO FERREIRA ROJAS Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços reivindicados no pedido de marca objeto do documento de Cessão.
RPI 2302
18/02/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
RPI 2181
23/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2121
30/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2004
02/06/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.