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Dado oficial do INPI

comment.lab

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

comment.lab

ST13

BR500000901577103

Classe

35

Pedido

901577103

Registro

901577103

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMMENT LAB SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.11.919.11.4

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão computadorizada de arquivosGestão computadorizada de arquivos [assessoria, consultoria, informação]Arquivos (gestão computadorizada de -)Arquivos (gestão computadorizada de -) [assessoria, consultoria, informação]Bancos de dados de computador (compilação de informação em -)Bancos de dados de computador (compilação de informação em -) [assessoria, consultoria, informação]Sistematização de informações em bancos de dados de computadorSistematização de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade on-line em rede de computadores [assessoria, consultoria, informação]Compilação de informação para bancos de dados de computadorCompilação de informação para bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]Bancos de dados de computador (sistematização de informações em -)Bancos de dados de computador (sistematização de informações em -) [assessoria, consultoria, informação]Clipping (serviços de -)Clipping (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [assessoria, consultoria, informação]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

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