IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850110039324 (08/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Prejudicada a petição em razão de decisão judicial superveniente. Ação ordinária em trâmite na 09ª VF/RJ sob o n.º 0103415-05.2015.4.02.5101 (Processo INPI 52400.060992/2015-18) foi julgada parcialmente procedente para, dentre outros, declarar a nulidade do registro de marca nº 901571199.
RPI 2582
30/06/2020