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Dado oficial do INPI

M MALARRARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MALARRARA

ST13

BR500000901568694

Classe

25

Pedido

901568694

Registro

901568694

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/09
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 08/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/04/2009

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA

Representantes

Meirelles & Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.32.9.15.7.13

Produtos e serviços

Classe 25

PulôveresSaiasSaltos de sapatosSungasSutiãsArmações de chapéusBolsos para roupasBotas (Antiderrapantes para -)CachecóisCalçados de madeiraCalções de banho [sungas]CamisetasChapéus [chapelaria]Chuteiras de futebol (Travas para -)CorpeteCouro (Roupas de -)CuecasFutebol (Sapatos de -)GalochasLigasLuvas sem dedosLuvas [vestuário]Meias (Calcanheiras para -)Meias (Ligas de -)Meias-calçasPescoço (Lenços de -)Sutiã para postura sem finalidade terapêuticaCulote [calça para montaria]Calçados para snowboarding (OMPI)Cinta [vestuário comum]Casaco para operadorBermuda para prática de esportePolainas (Presilhas para -)Roupa íntimaToucas de banhoTrajesTúnicasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)BandanasBotas (Ferragens para -)Camisa (Punho de -)Colarinhos postiçosEspartilhosImpermeáveis (Roupas -)Lingerie (Fr.)Palas para camisasPeles [vestuário]Baby-dollPresilhas para calçasRoupas íntimas antitranspirantesTrajes de banhoUniformesVestuário *ViseirasBanho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Boné (Palas de -)CalçasCamisas (Palas para -)Chapéus (Armações de -)Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Couro (Roupas de imitação de -)Ginástica (Sapatos para -)MacacõesPenhoarTira (faixa) para a cabeçaQuimono [vestuário]Calçado esportivoCalçado para uso profissionalCangaBiquíniPraia (Roupas de -)Sapatos (Antiderrapantes para -)Toucas de nataçãoVestuário de papelXalesArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)Calçados *Ciclistas (Vestuário para -)Cintos porta-moedas [vestuário]Coletes [roupa íntima]Forros confeccionados [parte de vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]GorrosÍntima (Roupa -)Malhas [vestuário]CoturnoCalção para banhoPresilhas para polainasPunhos de camisaRoupa para ginásticaSapatos de futebolBanho (Toucas de -)Blazers [vestuário]BonésBotas (Canos de -)Calçados em geral *Calcanheiras para meiasCasacos [vestuário]Cintas [roupa íntima]ColetesConfeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Esportes (Sapatos para -) *PeliçasRoupa íntima descartávelCravo para chuteiraCamisa para militarBlusa militarBota para operárioRobeRoupas de couroRoupões de banhoSandáliasSapatos (Gáspeas para -)SuspensóriosBanho (Chinelos de -)BermudasBotas (Viras para -)Botas de esquiBotas para esportes *Camisetas (Peitilhos de -)Combinação [roupa íntima]Esportes (Botas para -) *Faixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasLenços de pescoçoLigas de meiasMeiasMeias absorventes de transpiraçãoPalmilhasCobertura descartável para calçadoSolado não ortopédicoPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Roupa de baixoRoupa para ginástica [colante]Roupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSapatos (Ferragens para -)Sapatos (Viras para -)Sobretudos [vestuário]Solas para calçadosSuéteresTogasVéus [vestuário]BolsosBotas (Calcanheiras para -)Botas *BotinasCalças compridasCamisasCamisas (Peitilhos de -)Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]Esqui (Botas de -)JaquetasChinelo [vestuário comum]Carapuça [barrete cônicogorro]BonéRoupas de banhoRoupas para esqui náuticoSapatos (Calcanheiras para -)Sapatos de praiaTravas para chuteiras de futebolViras para botas e sapatosPolainasAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (Calções de -)Calcanheiras para botas e sapatosCapuzes [vestuário]Combinações [vestuário]Gabardines [vestuário]Gáspeas para sapatosJérseis [vestuário]LibrésPalas de bonéPijamasChuteiraCalça para equitaçãoCamisolaMaiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

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