TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPRA BRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRA BRIL

ST13

BR500000901566926

Classe

35

Pedido

901566926

Registro

901566926

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão26/06/12
  6. Anulado26/06/32

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/04/2009

Data de registro

26/06/2012

Data de expiração

26/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.R.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME

Representantes

London Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.251.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160202994 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUPRACOMEX COMÉRCIO DE EMBALAGEM - EIRELI - ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112590/2017-60 / Nos termos da Sentença de Mérito da 13ª VF/RJ: ?PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do registro nº 901.566.926, para a marca mista SUPRA BRIL, de titularidade da empresa Ré?.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000666 (24/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112590/2017-60 / Nos termos da Sentença de Mérito da 13ª VF/RJ: ?PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do registro nº 901.566.926, para a marca mista SUPRA BRIL, de titularidade da empresa Ré?.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000666 (24/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ, foi prolatada sentença de procedência, para decretar a nulidade do registro n° 901566926, referente à marca mista "SUPRA BRIL", a qual visa distinguir a comercialização de produtos de limpeza. Processo INPI n° 52400.112590/2017-60

RPI 2545

15/10/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850160202994 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUPRACOMEX COMÉRCIO DE EMBALAGEM - EIRELI - ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão final da Ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ Processo INPI n° 52400.112590/2017-60.Conforme despacho publicado na RPI nº 2434 DE 29/08/2017 Sobrestadores:Petição 301170000666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901566926 (SUPRA BRIL) / Petição 301170000666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901566926 (SUPRA BRIL)

RPI 2461

06/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000666 (24/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada a ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ de nulidade do registro. Processo INPI n° 52400.112590/2017-60.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209089 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: M.R.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170022100 (02/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2412

28/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120226644 (21/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2403

24/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120125124 (01/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120125124 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120226644 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2164

26/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2153

10/04/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090042265 (SP), de 08/09/2009

RPI 2044

09/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPRA BRIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.