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Dado oficial do INPI

PISSAIA VINHOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PISSAIA VINHOS

ST13

BR500000901564648

Classe

35

Pedido

901564648

Registro

901564648

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/09
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. P. (pessoa física)

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150294117 (28/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EVERSON LUIZ PISSAIA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR. Já que se trata de Registro e não pedido de marca.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150068427 (06/04/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EVERSON LUIZ PISSAIA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Não é cabível o pedido de desistência, pois o registro de marca está em vigor. A procuração apresentada não confere poderes para renunciar ao registro. Eventual renúncia ao registro deve ser efetuada por meio de petição específica (código 388 no sistema GRU).

RPI 2319

16/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

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