IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PISSAIA VINHOS
ST13
BR500000901564648Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150294117 (28/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EVERSON LUIZ PISSAIA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR. Já que se trata de Registro e não pedido de marca.
RPI 2436
12/09/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150068427 (06/04/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EVERSON LUIZ PISSAIA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Não é cabível o pedido de desistência, pois o registro de marca está em vigor. A procuração apresentada não confere poderes para renunciar ao registro. Eventual renúncia ao registro deve ser efetuada por meio de petição específica (código 388 no sistema GRU).
RPI 2319
16/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2174
04/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2163
19/06/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
RPI 2120
23/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2002
19/05/2009
Outras marcas de E. P. (pessoa física)
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