IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2652
03/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200389148 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUNES & TAVARES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Larissa Abud Guedes Daulisio Palo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210009437 (11/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA Cessionário: ALVARO BONOMO NETO
RPI 2626
04/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210039530 (01/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não há datação nas provas que exibem o sinal misto, e este não demonstra estar sendo utilizado para assinalar os serviços protegidos no registro.
RPI 2625
27/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210009437 (11/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão com as qualificações completas dos cedentes e cessionário e prove que o cedente tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca.
RPI 2614
09/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210006969 (08/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA
RPI 2613
02/02/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200389148 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUNES & TAVARES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Larissa Abud Guedes Daulisio Palo
RPI 2604
01/12/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2123
13/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2120
23/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2001
12/05/2009
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