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Dado oficial do INPI

BISTRÔ TIVOLI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BISTRÔ TIVOLI

ST13

BR500000901561487

Classe

43

Pedido

901561487

Registro

901561487

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/09
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão04/09/12
  6. Vigente04/09/32

Registro concedido em 04/09/2012 e em vigor até 04/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

07/04/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

POJUCA S/A.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.1826.1.1627.5.10

Produtos e serviços

Classe 43

?serviços de fornecimento de comida e bebidaServiços de alimentação em geral, entre eles: restaurantes, restaurantes de auto-serviço, cafés [bares], pizzarias, bufês, bares e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições.?

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210401318 (16/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: POJUCA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210314240 (13/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POJUCA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2648

05/10/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120072231 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: POJUCA S/A. Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2163 de 19/06/2012, petição 810100346528 de 02/09/2010.

RPI 2326

04/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SEICOR COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A

RPI 2163

19/06/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NAESPECIFICAÇÃO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2017

01/09/2009

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