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Dado oficial do INPI

BRASITERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASITERM

ST13

BR500000901555339

Classe

35

Pedido

901555339

Registro

901555339

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/09
  2. Publicação12/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/04/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASITERM COMERCIAL LTDA - EPP

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Amostras (distribuição de -)Amostras (distribuição de -) [consultoria em]Amostras (distribuição de -) [assessoria em]Amostras (distribuição de -) [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos [consultoriaem]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos [informaçãoem]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeImportação-exportação (agências de -) [assessoria em]Importação-exportação (agências de -) [informação em]Importação-exportação (agências de -)Importação-exportação (agências de -) [consultoria em]Industrial ou comercial (assessoria em gestão -) [consultoria em]Industrial ou comercial (assessoria em gestão -) [assessoria em]Industrial ou comercial (assessoria em gestão -) [informação em]Industrial ou comercial (assessoria em gestão -)Negócios (pesquisa em -)Negócios (pesquisa em -) [consultoria em]Negócios (pesquisa em -) [informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140066335 (11/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASITERM COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120143193 (28/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DPB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL S.A Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2392

08/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2214

11/06/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120143193 (visualizar no Portal INPI), de 28/08/2012

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES.

RPI 2155

24/04/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090217877 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009

RPI 2035

05/01/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2001

12/05/2009

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