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Dado oficial do INPI

Do Agrônomo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Do Agrônomo

ST13

BR500000901553930

Classe

1

Pedido

901553930

Registro

901553930

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Indeferido05/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

02/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para preparação de couroTurfa [fertilizante]Frigoríficas (Preparações -)Preparações de enviscar para arboriculturaFosfátidosPreparações frigoríficasCarvão (Preparações para economizar -)Cereais (Subprodutos do processamento de -) para uso industrialCerveja (Agentes para conservação de -)Uréia [fertilizante]Composto organometálicoCulturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinárioFertilizantesFertilizantes (Preparações -)Adubos nitrogenadosAgricultura (Adubo para -)Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasProteína [matéria-prima]Calcário (Substâncias para endurecer -)Terra vegetalAlgas [fertilizantes]Composto orgânico destinado à adubaçãoTurfa em potes para horticulturaFosfatos [fertilizantes]Adubo para agriculturaOsso moído para adubagemSal mineral em brutoSuperfosfatos [fertilizantes]Húmus (Coberturas de-)Fosfórico (Ácido -)Frutos (Hormônios para acelerar a maturação de-)Adubo compostoPotássio (Dioxalato de -)Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário]Carne (Preparações químicas para defumar -)Cerveja (Agentes para clarificação e conservação de -)Flores (Produtos para conservação de -)PotássioCloreto de cal [adubo]Conservação de flores (Produtos para -)Mamona em brutoSilícioSubstâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasTerra para cultivoFósforo [elemento químico]Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -)Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliçaSubstância para preservar a semente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Do agrônomo" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2274

05/08/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA, COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE O TITULAR É PESSOA FÍSICA.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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