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Savana Agricultura de Precisão

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Savana Agricultura de Precisão

ST13

BR500000901549720

Classe

35

Pedido

901549720

Registro

901549720

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Vigente06/09/31

Registro concedido em 06/09/2011 e em vigor até 06/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2031

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/04/2009

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAVANA AGRICULTURA DE PRECISÃO SINOP EIRELI

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.17.1329.1.1227.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220079405 (07/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SAVANA AGRICULTURA DE PRECISÃO SINOP EIRELI Procurador: Paulo Gomes Paulista

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180309597 (07/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Gomes Paulista Cessionário: SAVANA AGRICULTURA DE PRECISÃO SINOP EIRELI

RPI 2514

12/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180351544 (12/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): SAVANA AGRICULTURA DE PRECISÃO SINOP EIRELI Procurador: Paulo Gomes Paulista Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180309597 (07/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SAVANA AGRICULTURA DE PRECISÃO LTDA - ME Procurador: Paulo Gomes Paulista Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao Inpi. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2492

09/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) Nº 901549720 DE 01/04/2009 (PETIÇÃO INICIAL).

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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