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Dado oficial do INPI

BILMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BILMAX

ST13

BR500000901547638

Classe

3

Pedido

901547638

Registro

901547638

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação12/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/03/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRILMAX QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.1825.1.19

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para lavanderiaDesinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para remover a pinturaSapato (Creme para -)Sapato (Polidor para -)CosméticosAmaciantes de tecidos [lavanderia]Produtos para dar brilho [lavanderia]Sabonete desodoranteSapateiros (Cera para -)Vernizes (Produtos para remover -)Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -)Óleos para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para limpezaProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]XampusCera para assoalhos e móveisÁgua sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Alvejantes (Produtos -) [lavagem]Sapato (Graxa para -)Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -)Sabões de avivamento de cores [têxtil]Tinturas cosméticasLavanderia (Cera para -)SabonetesPerfumesCera para polirDesodorante (Sabonete -)Lixa de papel [lixa de vidro]Polir (Cera para -)Desodorantes para uso pessoalLavagem a seco (Produtos para -)Produtos para polimentoSabão desinfetanteSabões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120022098 (24/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120022098 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2012

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2001

12/05/2009

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