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Dado oficial do INPI

MAX JURA´S RESTAURANTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX JURA´S RESTAURANTE

ST13

BR500000901547123

Classe

43

Pedido

901547123

Registro

901547123

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

31/03/2009

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELI LIMA RAMOS RESTAURANTE LTDA ME

Representantes

T. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120060333 (25/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIELI LIMA RAMOS RESTAURANTE LTDA ME Procurador: TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824693485.

RPI 2147

28/02/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. EX. REC. 824693485

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2005

09/06/2009

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