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Dado oficial do INPI

Café Jurídico Instituição de Pesquisa e Extensão em Direito

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Café Jurídico Instituição de Pesquisa e Extensão em Direito

ST13

BR500000901543780

Classe

41

Pedido

901543780

Registro

901543780

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 08/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/03/2009

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ JURÍDICO

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Informações sobre -) [instrução]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120003132 (11/01/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAFÉ JURÍDICO Procurador: ANA MERI ESTEVAM LOPES Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120003132 (11/01/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CAFÉ JURÍDICO Procurador: ANA MERI ESTEVAM LOPES Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140001543 (06/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Café Jurídico Procurador: Ana Meri Estevam Lopes

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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