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Dado oficial do INPI

FAMÍLIA LOUZADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMÍLIA LOUZADA

ST13

BR500000901536504

Classe

30

Pedido

901536504

Registro

901536504

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 06/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/2009

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ANTONIO LOUZADA ME

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Pastéis [pastelaria]Amêndoas (Confeitos de -)Doces com hortelã-pimentaQuindim, brigadeiro e cajuzinhoCanapéCanelone [massa alimentícia]PastelariaRavióliAveia (Alimentos à base de -)ChocolateDecorações comestíveis para bolosFondants [confeitos]Hortelã-pimenta (Doces com -)LasanhaPão de gengibrePizzasSanduíchesAletrias [massas]Alimentos farináceosBiscoitos de água e salBombonsCereais (Preparações feitas com -)Doces [confeitos]EspagueteFarináceos (Alimentos -)Malte (Biscoitos de -)Tortas [doces e salgadas]PastelCapeletti [massa alimentícia]Cacau [doce de-]PãezinhosPetits fours (Fr.) [pastelaria]QuichesAlimentares (Massas -)Bolo (Massa para -)BolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCasquinha para sorvetePãoÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Empadas [tortas]Gengibre (Bolo ou pão de -)CrepePastilhas [confeitos]TortasTortillasWafflesAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amendoins (Confeitos de -)BiscoitosBiscoitos amanteigadosFermento (Pão sem -)Massa para boloMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]EsfihaChurros [doce]Bolo (Pó para -)Cacau (Produtos de -)ConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalMacarrãoMassas alimentaresEmpadãoSuspiroCajuzinho, brigadeiro e quindimBrigadeiro, cajuzinho e quindimPanquecasTalharimAmido (Produtos de -) para uso alimentarBolachasBolos (Decorações comestíveis para -)BriochesEmpadaNhoqueSalgadinho, exceto croqueteBolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

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