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Dado oficial do INPI

SOLITRANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLITRANS

ST13

BR500000901531979

Classe

39

Pedido

901531979

Registro

901531979

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

23/03/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

29.1.1129.1.4

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de carros[ Assessoria, Consultoria ]Entrega de pacotes[ Assessoria, Consultoria ]Reservas para viagens[ Assessoria, Consultoria ]Transporte de passageiros[ Assessoria, Consultoria ]Transportes (Informações sobre -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Assessoria, Consultoria ]Excursões (Organização de -)[ Assessoria, Consultoria ]Reservas para transporte[ Assessoria, Consultoria ]Serviços de chofer[ Assessoria, Consultoria ]Operação de rodovias [transporte][ Assessoria, Consultoria ]Frete [transporte de mercadorias][ Assessoria, Consultoria ]Locação de caminhões[ Assessoria, Consultoria ]Móveis (Transporte de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Assessoria, Consultoria ]Descarregamento [carga][ Assessoria, Consultoria ]Entrega de mercadorias[ Assessoria, Consultoria ]Informações sobre transportes[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Assessoria, Consultoria ]Logística referente ao transporte de carga[ Assessoria, Consultoria ]Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Assessoria, Consultoria ]Locação de automóveis[ Assessoria, Consultoria ]Intermediação de carga[ Assessoria, Consultoria ]Aluguel de veículos[ Assessoria, Consultoria ]Organização de cruzeiros [viagens][ Assessoria, Consultoria ]Transporte de viajantes[ Consultoria ]Transporte por carro[ Assessoria, Consultoria ]Viagens (Reservas para -)[ Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de veículo de carga e de reboque[ Assessoria, Consultoria ]Guia de turismo[ Assessoria, Consultoria ]Mercadorias (Entrega de -)[ Assessoria, Consultoria ]Organização de excursões[ Assessoria, Consultoria ]Transporte[ Assessoria, Consultoria ]Transporte por ônibus[ Assessoria, Consultoria ]Visitas turísticas[ Assessoria, Consultoria ]Transporte por caminhão[ Assessoria, Consultoria ]Viajantes (Transporte de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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