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Dado oficial do INPI

TIA IARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIA IARA

ST13

BR500000901528714

Classe

39

Pedido

901528714

Registro

901528714

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto28/11/27

Registro concedido em 28/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

20/03/2009

Data de registro

28/11/2017

Data de expiração

28/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.14.2.2525.1.2524.1.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel]Organização de cruzeiros [viagens]Reservas para viagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180148786 (25/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180154956 (01/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2476

19/06/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180148786 (25/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170312992 (06/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA Procurador: Dalso Elias Schmidt Detalhes do despacho:Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Dalso Elias Schmidt com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2447

28/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140268766 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140268766 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140268761 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823889637 (IARA TURISMO) e Processo 829568891 (TIARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2287

04/11/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823889637

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

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