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Dado oficial do INPI

FIXA-MAG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIXA-MAG

ST13

BR500000901528110

Classe

5

Pedido

901528110

Registro

901528110

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Vigente30/08/31

Registro concedido em 30/08/2011 e em vigor até 30/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/03/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250409326 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR] Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210205515 (21/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210197878 (14/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160219585 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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