IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2754
17/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2754
17/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220124501 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VEE RUBBER CORPORATION CO., LTD. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2741
18/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220292886 (07/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VEE RUBBER CORPORATION CO., LTD. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220262510 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INVERFIN S.A.E.C.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto tal como concedido; e/ou não estão datadas; e/ou não fazem alusão ao mercado brasileiro. Vale lembrar que toda documentação em língua estrangeira deve vir acompanhada de tradução simples para o português. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220124501 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VEE RUBBER CORPORATION CO., LTD. Procurador: Marcia Ferreira Gomes
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210230174 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVERFIN S.A.E.C.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210230181 (04/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INVERFIN S.A.E.C.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210184621 (04/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INVERFIN S.A.E.C.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2635
06/07/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2130
01/11/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2118
09/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1999
28/04/2009
Proteção contínua da sua marca
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