IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Riva , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
RPI 2240
10/12/2013