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Brasil901521019

LOUVEMOS O SENHOR

ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS

Registro de marca em vigorClasse 38Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/10/31

Registro concedido em 11/10/2011 e em vigor até 11/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Eletrônico (Correio -)Correio, transmissão de mensagemRadiodifusãoTeledifusãoComputador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Correio eletrônicoMensagem (Transmissão de -)RadiofoniaTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoAgência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Noticiário [serviço de transmissão de -]TelevisionamentoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorCabo (Teledifusão por -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200353808 (30/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

11/10/2011

RPI 2127

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/07/2011

RPI 2116

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/04/2009

RPI 1998

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003