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Dado oficial do INPI

THEIN SEIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THEIN SEIN

ST13

BR500000901517828

Classe

35

Pedido

901517828

Registro

901517828

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/03/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROSPERO PRISMA COMERCIAL LTDA

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1426.1.129.1.1427.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

NOME CIVIL.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

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