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Dado oficial do INPI

ORGANIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANIX

ST13

BR500000901511447

Classe

3

Pedido

901511447

Registro

901511447

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão28/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 28/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

12/03/2009

Data de registro

28/02/2012

Data de expiração

28/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Cilag GmbH International

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cabelos (tinturas para os -)Tinturas para os cabelosÓleos para uso cosméticoCabelos (preparações para ondular -)Ondular os cabelos (preparações para -)XampusLoções para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Laquê para cabelosNeutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelosGéis para uso nos cabelosMousses para uso nos cabelosSprays para uso nos cabelosPreparações para cuidados capilaresLoções para cuidados capilaresCremes para uso nos cabelosCeras para uso nos cabelosEmolientes para uso nos cabelosÓleos para uso nos cabelosProdutos nutrientes para uso nos cabelosProdutos para tratamentos capilares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160260734 (21/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Cilag GmbH International

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160260726 (21/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Johnson & Johnson Consumer Inc.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140053768 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TODD CHRISTOPHER INTERNATIONAL INC., DBA VOGUE INTERNATIONAL (FL CORP.) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160190777 (29/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VOGUE INTERNATIONAL LLC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTADA, À VISTA DA RELAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, ALTERAÇÃO ESTA QUE NÃO ENSEJA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS DE PRIORIDADE, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 127 DA LPI, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO REFERE-SE TÃO SOMENTE A CONSULTA AO SÍTIO DA ORGANIZAÇÃO DO PAÍS NO QUAL FOI DEPOSITADO O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM EPÍGRAFE.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

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