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Dado oficial do INPI

TECNOESCAPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOESCAPE

ST13

BR500000901510041

Classe

12

Pedido

901510041

Registro

901510041

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

11/03/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Rodas para carrinhosSide carsTanques de gasolina (Tampas para -) de veículosTriciclosTurbinas para veículos terrestresRedes para bicicletas, triciclos, etcRodas (Pneus para -) de veículosBicicleta a motorBicicletasCarros esportivosEstribos de veículosFreios para veículosIndicadores de direção para bicicletas, triciclos, etcLimpadores de pára-brisaLuzes direcionais para veículosPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosAutomóveisAutomóveis (Para-sóis adaptados para -)Volantes para veículosRemos [gingas]Bicicletas, triciclos etcBombas de ar [acessórios de veículos]CarrosChassi de automóvelChassi de veículosEspelhos retrovisoresEstofamentos para veículosLonas de freio para veículosLonas [pneumáticos]Molas de suspensão para veículosPára-choques de veículosAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículoEspelho para veículoFarol e seta para veículo [interruptor para -]Câmara-de-ar para cicloBloqueador de automóveis (segurança)Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestresTorque (Conversor de -) para veículos terrestresVeículos (Luzes direcionais para -)Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviáriaRaios de rodas de bicicletas, triciclos, etcBombas de bicicletas, triciclos, etcCarrinhos de transporteEixos de transmissão para veículos terrestresEsticadores de raio para rodasFreio (Segmentos de -) para veículosFreios de bicicletaFreios de bicicleta, triciclo, etcGuidões de bicicletas, triciclos, etcPneus de automóvelAssentos de segurança para crianças [para veículos]Bagagem (Carrinhos para transportar -)Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículosTambores de freio (parte de veículos)Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraCarretaCano de descarga para veículoAro para bicicletaSpoilers de fibra e plástico para automóveisTriciclos, bicicletas, etc (Correntes para -)Veículos elétricosRaios para rodas de veículosRoda (Anéis de eixos de -)Rodas (Contrapesos para -) de veículoBicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-)Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -)Eixos de bicicleta, triciclo, etcManivelas para bicicletas, triciclos, etcPára-choques para automóveisPneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etcAmortecedores para automóveisAmortecedores para suspensão de veículosApoios de cabeça para assentos de veículosAros para rodas de veículosAssentos para veículosVela de ignição para automóvelBexiga de ar de borracha para vulcanização de pneuManchões radiais (parte de veículo)Sapatas de freio para veículosSistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etcVeículos (Molas de suspensão para -)Veículos náuticosRemendos adesivos para consertar câmaras de arRemosRemos para canoasBarcosBombas de bicicletaBondesContrapesos para rodas de veículoEixos para rodas de veículosEngrenagens para bicicletas, triciclos, etcJanelas para veículosMolas amortecedoras para veículosMotores para bicicletas, triciclos, etcPára-lamasPedais para bicicletas, triciclos, etcPorta-bagagem para veículosPropulsores a hélice para barcosAlarme anti-roubo para veículosAros de rodas (Flanges para -) de ferroviaTriciclo (veículo)Filtro de óleo e combustível para veículoPeça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneusBorracha de freio para veículo terrestreSistemas de segurança para veículosRodas livres para veículos terrestresTorção (Barras de -) para veículosRodas de veículoBicicletas (Campainhas para -)Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etcCoberturas de selim para bicicletas ou motocicletasEixos para veículosMotocicletasPára-brisasPneus para rodas de veículoPneus sólidos para rodas de veículos terrestresAlarmes de marcha à ré para veículosAmortecedoras (Molas -) para veículoAnti-roubo (Dispositivos -) para veículosAssento (Capas de -) para veículosEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Escapamento para veículoCobertura para veículoSilenciosos para veículosRodas para bicicletas, triciclos, etcTriciclos transportadoresVeículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *Bicicleta (Estribos de -)Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]Buzinas para veículosCalotas das rodasCarros para bicicleta, triciclo, etcCintos de segurança para assentos de veículosDuas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagemFreio (Sapatas de -) para veículosPára-lamas de bicicleta, triciclo, etcAcampamento (Veículos motorizados para -) [motor home]Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]Aros de roda de bicicletaBagagem (Porta-) para veículosCaiaqueConversor catalítico para automóvelBanco para veículoSuspensão (Amortecedores para -) de veículosVeículos (Eixos para rodas de -)Câmaras de ar para pneumáticosCarros motorizadosEstribos para bicicleta, triciclo, etcPara-sóis adaptados para automóveisPneusPneus de bicicletas, triciclos, etcPropulsores de héliceAros de roda de bicicletas, triciclos, etcAtrelagem de reboque para veículosEncerado [cobertura para veículo]Teto solar para automóvelReboqueVidro para veículoMolas para travas de segurança do capô do automóvelCarrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivoAro de rodaBorracha (peça de -) para pedal de veículoBoteMáquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170211326 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cessionário: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110026730 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WANDERLEI CARDOSO Cessionário: TECNOESCAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA.

RPI 2301

10/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

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