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Dado oficial do INPI

MIL BIJU'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIL BIJU'S

ST13

BR500000901509914

Classe

35

Pedido

901509914

Registro

901509914

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/03/2009

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIJU´S COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190201448 (28/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Baril & Advogados Associados Cessionário: BIJU´S COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190192146 (19/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MIL BIJU'S COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160011747 (21/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cessionário: MIL BIJU'S COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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