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Dado oficial do INPI

SHOPLUXO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPLUXO

ST13

BR500000901504432

Classe

3

Pedido

901504432

Registro

901504432

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/09
  2. Publicação07/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Vigente30/08/31

Registro concedido em 30/08/2011 e em vigor até 30/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

09/03/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUIL PRESENTES LTDA

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoMaquiagem para o rostoPerfumaria (Produtos de -)PerfumesAcetona (removedor de esmalte de unhas)Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticosLápis para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Batons para os lábiosAcetona para uso pessoalCremes cosméticosCremes para clarear peleAlgodão para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)XampusÓleos para toaleteCondicionador [cosmético]Talco para toaleteEsmalte para unhasLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de cheiroÁgua de lavandaÂmbar [perfume]Cabelos (Preparações para ondular -)Óleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosÁgua de colôniaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoSobrancelhas (Cosméticos para as -)Loções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para remover -)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas para os cabelosLoções capilaresOndular os cabelos (Preparações para -)Lápis de sobrancelhasSabonetesMaquiagem (Produtos para -)Produtos DepilatóriosRemovedor de cosméticoCera para depilaçãoCosméticos para os cíliosDesodorantes para uso pessoalBanhos (Preparações cosméticas para -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Tinturas cosméticasToalete (Produtos de-)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Pó para maquiagemAlgodão para a higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210088697 (17/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUIL PRESENTES LTDA Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues

RPI 2623

13/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

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