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Brasil901500470

TECNAPE

TECNAP TECNOLOGIA EM SECAGEM INDUSTRIAL LYDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 7Mista
TECNAPE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Alimentadores [partes de máquinas]Amassadeiras (Máquinas -)CeifeirasDistribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Trituradoras/moedoras (Máquinas -)Esteira secadora [parte de máquina]Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmenteIncubadoras para ovosDescarnar (Máquinas para -)PrensasAtomizadores [máquinas]Cortadeiras (Máquinas -)Descascadoras (Máquinas -)Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Agrícolas (Máquinas -)Máquinas centrífugasAparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina)Secadoras (Máquinas -)Semeadoras [máquinas]SeparadoresMoinhos [máquinas]Colheitadeiras (Máquinas -)Colhedeira agrícolaBatedeira agrícola [máquina]AgitadoresAlimentação de animais (Sistema mecânico para -)PeneiradoresCultivadores [máquinas]Aparelho para esterilização ou conservação do leite de uso industrial e comercialPulverizadores [máquinas]Laticínios (Máquinas para -)Misturadoras (Máquinas -)Picadores de carne [máquinas]Centrífugos (Moinhos -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

03/01/2012

RPI 2139

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

26/07/2011

RPI 2116

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/04/2009

RPI 1996

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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