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Dado oficial do INPI

BRAZILIAN LEATHER CICB CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZILIAN LEATHER CICB CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL

ST13

BR500000901487651

Classe

41

Pedido

901487651

Registro

901487651

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação07/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Vigente06/09/31

Registro concedido em 06/09/2011 e em vigor até 06/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/02/2009

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

9.1.2527.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de conferências [assessoria, consultoria]Exposições (organização de -) para fins culturais ou educativosExposições (organização de -) para fins culturais ou educativos [assessoria, consultoria]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de exposições para fins culturais ou educativos [assessoria, consultoria]Organização e apresentação de simpósiosOrganização e apresentação de simpósios [assessoria, consultoria]Congressos (organização e apresentação de -)Congressos (organização e apresentação de -) [assessoria, consultoria]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de seminários [assessoria, consultoria]. organização e apresentação de congressos organização e apresentação de congressos [assessoria, consultoria] conferências (organização e apresentação de -) conferências (organização e apresentação de -) [assessoria, consultoria] simpósios (organização e apresentação de -) simpósios (organização e apresentação de -) [assessoria, consultoria] seminários (organização e apresentação de -) seminários (organização e apresentação de -) [assessoria, consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220059502 (16/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL E OMITIDOS QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, ALTERAÇÃO ESTA QUE NÃO ENSEJA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

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