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Dado oficial do INPI

AEA ARTE E AROMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AEA ARTE E AROMAS

ST13

BR500000901486493

Classe

35

Pedido

901486493

Registro

901486493

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação31/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANAMARIA CARNEIRO ME

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.119.3.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110464977 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ANAMARIA CARNEIRO ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2435

05/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2131

08/11/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 822133717).

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1995

31/03/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AEA ARTE E AROMAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.