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Dado oficial do INPI

PROJECTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJECTA

ST13

BR500000901468800

Classe

16

Pedido

901468800

Registro

901468800

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

20/02/2009

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Material didático [exceto aparelhos]Livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140105306 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2421

30/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140105306 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE DATADA À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DE DOIS PROCURADORES TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, CONFORME RESPECTIVAS PROCURAÇÕES APRESENTADAS.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110055408 (31/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Cessionário: PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2264

27/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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