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Dado oficial do INPI

CI COSMETIC INGREDIENTS MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CI COSMETIC INGREDIENTS MAGAZINE

ST13

BR500000901467545

Classe

16

Pedido

901467545

Registro

901467545

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/09
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/02/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressasRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180005506 (09/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): CONSULFARMA SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O MERCADO MAGISTRAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180005506 (09/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONSULFARMA SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O MERCADO MAGISTRAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032055 (21/02/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

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