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Dado oficial do INPI

CASA 54 HOME BOUTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA 54 HOME BOUTIQUE

ST13

BR500000901454460

Classe

35

Pedido

901454460

Registro

901454460

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/02/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200090333 (26/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE GABAN Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190232648 (24/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cessionário: JULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE

RPI 2537

20/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

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