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Dado oficial do INPI

JORNAL MOMENTO CERTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL MOMENTO CERTO

ST13

BR500000901453854

Classe

16

Pedido

901453854

Registro

901453854

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/10/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

12/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOMENTO CERTO ARTES GRAFICAS LTDA ME.

Representantes

R. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.127.5.12.5.5

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822834545 (JORNAL MOMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2233

22/10/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100331610 (19/07/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MOMENTO CERTO ARTES GRAFICAS LTDA ME. Procurador: ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2225

27/08/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090212966 (visualizar no Portal INPI), de 19/06/2009

RPI 2032

15/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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