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Dado oficial do INPI

DERMOREDUX

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Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMOREDUX

ST13

BR500000901452882

Classe

3

Pedido

901452882

Registro

901452882

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Vigente23/08/31

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:23/08/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/02/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS

Representantes

Marinello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Toalete (Produtos de-)Leites de limpeza para toaleteCosméticosSabonetesPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Preparação cosmética para redução da gordura localizadaAdstringentes para uso cosméticoPele (Cremes para clarear a -)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoSabonete medicinalÓleos para toaleteCremes cosméticosÓleos para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200388484 (10/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE JUIZADO ESPECIAL DE MARINGÁ N.º 5004413-42.2012.404.7003 INPI N.º 52400.041099/2012-32. CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2167 DE 17/07/2012.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160071998 (09/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2375

12/07/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE JUIZADO ESPECIAL DE MARINGÁ N.º 5004413-42.2012.404.7003 INPI N.º 52400.041099/2012-32.

RPI 2167

17/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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