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Dado oficial do INPI

Papa Pão

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Papa Pão

ST13

BR500000901452041

Classe

30

Pedido

901452041

Registro

901452041

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G & S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA

Representantes

Yuri Yacischin da CunhaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.14.5.21

Produtos e serviços

Classe 30

Pó para boloQuichesRolinhos primaveraBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de chocolateBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteEspeciariasGelados comestíveisEmpadaNhoquePipoca doce [pronta]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]PanquecasPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PudinsRavióliSorvetesTemperosAmêndoas (Confeitos de -)Arroz (Tortas de -)BiscoitosBombonsCaramelos [doces]Comestíveis (Gelados -)Decorações comestíveis para bolosMaçapãoFarofaPipoca salgada [pronta]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoAmendoins (Confeitos de -)Carne (Tortas de -)Massas alimentaresEmpadãoEsfihaChurros [doce]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoCanapéCacau em póPãoTortas de carneAlimentares (Massas -)Biscoitos de água e salBolo (Massa para -)ChocolateFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMassa para boloTortas [doces e salgadas]Pó para fabricação de docePó para pudimCrepeBrigadeiro, cajuzinho e quindimPastelariaTapiocaTortas de arrozAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasAnis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolosCereais (Preparações feitas com -)Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]FubáSuspiroQuibeCajuzinho, brigadeiro e quindimBala comestívelPão de gengibrePasta de amêndoasPipoca (Milho para -)PizzasSanduíchesTalharimBolo (Pó para -)CháCremes gelados (Agentes para engrossar -)Empadas [tortas]Geléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (Doces com -)Massas com ovos [talharim]LasanhaPastelAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas (Pasta de -)Bolos (Decorações comestíveis para -)Canela [especiaria]Confeitos para decoração de árvores de natalFarináceos (Alimentos -)MacarrãoSalgadinho, exceto croqueteCapeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteGoiabadaPãezinhosTortasAlimentos farináceosAveia (Alimentos à base de -)BolachasBriochesConfeitosMassas [alimentares]Canelone [massa alimentícia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

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