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Dado oficial do INPI

DURRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DURRA

ST13

BR500000901448036

Classe

31

Pedido

901448036

Registro

901448036

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

10/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABIBI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

AlfarrobaAlho-poróAmendoins [frutos]Animais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais de cativeiro para exibiçãoAves de criação para reproduçãoCascas de cocoCogumelos frescosCones de lúpuloErvas frescasFavas frescasFlores naturais (Guirlandas de -)Forragem animal (Cal para -)Gérmen para uso botânicoGrãos para consumo animalLúpulo (Cones de -)Malte para cervejaria e destilariaMexilhões [vivos]Milho (Torta de -) para gadoNoz de colaPalha (Camada de -) em plantaçõesPesca (Iscas para -) [vivas]Raízes de chicóriaRuibarboTroncos de árvoresHortelãTorta [alimento para animal]Cenoura frescaCereja frescaSalsa [erva fresca]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Aipim frescoBacuri [fruto grande e carnosobacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]AbóborasAlgas para consumo humano ou animalAmendoim (Farinha de -) para animaisAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoCal para forragem animalCastanhasFrutos cítricosMadeira bruta não serradaMicélio de cogumelos para propagaçãoMilhoMoitasOvas de peixesPitu [camarão de água doce]Plantações (Camada de palha em -)PlantasSal para gadoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalEmbrião bovinoGrinalda de flor naturalJuta [planta]Legume frescoPalmito (fresco)Vegetal para animalCouve-flor [fresca]Agrião frescoAlcachofra frescaAveia em grãoBroto de bambuBroto de feijãoAditivos para forragem, exceto para uso medicinalAlfaceAlimentos para animais de estimaçãoArroz não processadoBicho-da-seda (Ovos de -)Bruta (Cortiça -)Camas para gado (Produtos para -)CenteioCereais em grãos, não processadosCoco (Cascas de -)Cola (Noz de -)Descascada (Madeira bruta -)Engorda de animais (Preparações para -)Farinha de peixe para consumo animalForragens fortificantes para animaisGrãos [cereais]Iscas para pesca [vivas]Palmas [folhas de palmeira]Pepinos-do-mar [vivos]Pimentões [planta]Plantas (Sementes de -)Postura de aves de criação (Preparações para -)Trufas frescasGrão-de-bicoVideira [pés de vinha]Fava de feijão [in natura]Noz [in natura]Ovo para incubaçãoRepolho [fresco]XaximCaroço de algodão em brutoBerinjela frescaBertalha frescaManjericãoAlgarobilho para consumo animalAmendoim (Torta de -) para animaisAnimais (Preparações para engorda de -)Animais confinados (Alimento para -)Animais vivosAves de criação vivasAzeitonas frescasBebidas para animais de estimaçãoBichos-da-sedaCães (Biscoitos para -)Cebolas frescasDestilaria (Resíduos de -) para consumo animalFarelos (Massa de -) para consumo animalFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]ForragemHortaliças frescasMoluscos [vivos]Mudas [plântulas]Palha [caules de cereais]Reprodução (Aves de criação para -)Resíduos de destilaria para consumo animalRoseirasEmbriões bovinos (OMPI)Granulado sanitário para animalNirá [fresco]Ração para animalSálvia [erva fresca]Verdura in naturaCarambola frescaAbacate frescoBuquê naturalAmeixa [produto fresco]Biscoito para animal de estimaçãoAmêndoas [frutas]Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -)Biscoitos para cãesBruta (Madeira -) não serradaCana-de-açúcarCascas de árvore em brutoCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalCevada (Resíduo de -)FareloFarinha para animaisFlores naturaisGrãos [sementes]Guirlandas de flores naturaisLagostas de carapaça espinhosa [vivas]LaranjasLevedura para animaisPalmeirasPólen [matéria-prima]Raízes comestíveisRelva naturalResíduos de frutasSementes de plantasUvas frescasCereal para animalChuchu [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Caqui frescoCultura de minhocaAbacaxi frescoCoentroAlfafa [alimento para animal]AlpisteBloco de sal para animaisSoja [fresca]Alimento para gadoAnimais de criaçãoAnimais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]ArbustosÁrvoresAveiaCocosCortiça brutaCrustáceos [vivos]Ervilhas frescasFrutas frescasGado (Turfa para cama para -)Objetos comestíveis para mascar para animaisOvos para chocar [fertilizados]Papas para engorda de animais de criaçãoPássaros (Alimentos para -)Peixes (Ovas de -)Pinhas de pinheiroPinheiro (Pinhas de -)Resíduo de destilaçãoUrtigasVivos (Animais -)Tremoço frescoFarinha de osso para animalFeijão [grão, produto agrícola in natura]Nabo [fresco]Cevada em estado brutoRúcula [fresca]Damasco [fresco]Camarão vivoAçúcar para animalArarutaCapim [ração animal]Milho in naturaCidra [fruto da cidreira] [fresca]Arranjo de flor naturalBonsai naturalAlimentos para animaisAnimais (Alimentos para -)Animais de estimação (Alimentos para -)Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeiraÁrvores de natalAvelãsBagaçosBatatas frescasBulbos de plantasCarapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]Cevada *Ervas para consumo humano ou animalExibição (Animais de cativeiro para -)FenoForragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinalGado (Produtos para camas para -)GergelimLixa para animais de estimação [areia higiênica]Ostras [vivas]Palha [forragem]Peixes vivosPepinosPlantas desidratadas para decoraçãoProteína para consumo animalSêmola para aves de criaçãoTorta de amendoim para animaisTurfa para cama para gadoEnxofre em pó [suplemento para ração]Tomate frescoOva fresca de peixeQuiabo [fresco]Couve [fresca]Arbusto naturalCacau em grãoBrócolis frescoManjeronaPreparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisAnimais de criação (Preparações para engorda de -)Árvore (Cascas de -) em brutoÁrvores (Troncos de -)Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]Bagas de zimbroBagas, frutas frescasBeterrabaBulbos de floresCastanhas frescasChicória [salada]Colza (Torta de -) para gadoCopraFlores secas para decoraçãoFrutas, verduras e legumes frescosGado (Torta para -)Grãos de cacau em brutoLagostas [vivas]Lentilhas frescasLimõesLúpuloMadeira bruta sem cascaOvos de siba [sépia] para avesTorta de colza para gadoTorta para gadoTrigoGuandu [fruto do anduzeiro]Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]Ovo de bicho-da-sedaPepino frescoReprodutores e matrizesCarne para animal [alimento para animais]Caju frescoAcelga frescaCorbelha de flor naturalAspargo [produto fresco]Suplemento alimentar para ração de animalSemente de gergelim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DURRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.