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Dado oficial do INPI

EDITORA CAVI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA CAVI

ST13

BR500000901444049

Classe

35

Pedido

901444049

Registro

901444049

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA CAVI LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.326.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Material publicitário (distribuição de -) publicidade por catálogos de vendas externa (publicidade -) [letreiros, outdoors] publicidade de rádio organização de feiras para fins comerciais ou publicitários publicidade on-line em rede de computadores organização de exposições para fins comerciais ou publicitários publicidade material publicitário (atualização de -) propaganda marketing (estudos de -) exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários publicação de textos publicitários publicidade de televisão mala direta (publicidade por -) assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários edição de texto publicitário assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100302690 (07/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EDITORA CAVI LTDA Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR ESTAREM ARQUIVADOS/EXTINTOS.

RPI 2222

06/08/2013

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EDITORA CAVI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.