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Dado oficial do INPI

J JUSITA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J JUSITA

ST13

BR500000901443654

Classe

32

Pedido

901443654

Registro

901443654

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/02/2009

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE CARLOS GIONEDIS

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.1827.5.2527.5.126.1.19

Produtos e serviços

Classe 32

Isotônicas (Bebidas -)Mosto de uva [não-fermentado]Pó para sucoAchocolatado em pó para bebidaÁgua gasosaAmêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)CervejaFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)LimonadasMinerais (Águas -) engarrafadasÁgua desmineralizada para beberÁgua-de-cocoÁgua de seltzÁguas minerais engarrafadasBebidas não-alcoólicasCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Litinada (Água -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]MostoNão-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Sidra [não-alcoólica]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Água potável para beberBebida em xaropeSubstância para fazer bebida não alcoólicaGarapa [bebida]Água de sodaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosCoquetéis não-alcoólicosLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Pós para bebidas efervescentesXarope de frutaBebida fermentada não alcoólicaBebidas efervescentes (Pós para -)Gengibre (Cerveja de -)Mosto de malteOrchataSuco de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidasXarope para bebida não alcoólicaMilk ShakeCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água clorada para beberGuaraná [bebida não alcoólica]Água litinadaExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]Licores (Produtos para fabricar -)Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Seltz (Água de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Xaropes para limonadaPó para milk-shake, exceto à base de leitePolpa de fruta e de legume para bebidaBebida energética não alcoólicaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Pastilhas para bebidas efervescentesÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteCerveja de GengibreEssências para fabricar bebidasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Soro de leite (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasRefrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151425 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE CARLOS GIONEDIS Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2631

08/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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