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Dado oficial do INPI

BANANA CABANA MODA INFANTO JUVENIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANANA CABANA MODA INFANTO JUVENIL

ST13

BR500000901442160

Classe

25

Pedido

901442160

Registro

901442160

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação17/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANANA CABANA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO INFANTO JUVENIL LTDA

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.125.7.20

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa de baixoRoupas de imitação couroSandáliasSutiãsAlpercatasBanho (roupões de -)Calça (fraldas -)Cueiros de matérias têxteis para bebêsLenços de pescoçoPijamasRoupas de banhoBotas [incluídas nesta classe]Couro (roupas de -)MeiasChinelo [vestuário comum]Roupões de banhoTrajes de banhoBanho (calções de -)Banho (sandálias de -)Calçados em geral [incluídos nesta classe]CalçasCasacos [vestuário]Enxovais de bebêsBonéRoupa íntimaSungasArtigos de malha [vestuário]BandanasBanho (roupas de -)Cintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]Íntima (roupa -)JaquetasJérseis [vestuário]MacacõesMeias-calçasRobeBabadouros, exceto de papelCamisasCouro (roupas de imitação de -)Faixas [vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsCamisolaBaby-dollRoupas de couroSaiasSapatos de praiaBermudasBiqueirasBonésCalças compridasCalções de banho [sungas]Chapéus, bonés etcCuecasPraia (roupas de -)Sobretudos [vestuário]ViseirasBanho (chinelos de -)Bebês (cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (fraldas de matérias têxteis para -)CamisetasMalhas [vestuário]BiquíniMaiôPorta-moedas (cintos -) [vestuário]Vestuário [incluídos nesta classe]Faixas para a cabeça [vestuário]Calção para banhoCanga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

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