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Dado oficial do INPI

CLUBE DE VANTAGENS DOS CONDOMINIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DE VANTAGENS DOS CONDOMINIOS

ST13

BR500000901439940

Classe

35

Pedido

901439940

Registro

901439940

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INFINITE CARD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de layout para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Arquivos (Gestão computadorizada de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Atualização de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Material publicitário (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão computadorizada de arquivos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Material publicitário (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agências de emprego[ Assessoria ]Agências de informação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Captação de patrocínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

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