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Dado oficial do INPI

OCEAN CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCEAN CLUB

ST13

BR500000901438138

Classe

35

Pedido

901438138

Registro

901438138

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros] [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem [assessoria, consultoria]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis [assessoria, consultoria]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de venda para terceiros [publicidade] [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica [assessoria, consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2164

26/06/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

CAD.AG.REC. 812512537.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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