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Dado oficial do INPI

" L' ENFANT TERRIBLE - LE T "

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

" L' ENFANT  TERRIBLE - LE  T "

ST13

BR500000901437948

Classe

25

Pedido

901437948

Registro

901437948

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto31/12/19

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/02/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. O. (pessoa física)

Representantes

O Massaro Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

SandáliasBonésCalçasChinelos [pantufas]Coletes [roupa íntima]Ginástica (Roupa para -) [colante]LigasRoupa íntimaTurbantesAnáguasBermudasBlazers [vestuário]CachecóisCombinação [roupa íntima]Faixas [vestuário]Meias-calçasRoupões de banhoSungasBotas *CamisasCapotesCartolasCeroulasCintos [vestuário]CuecasJaquetasMalhas [vestuário]SaiasXalesArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupões de -)Calções de banho [sungas]Capuzes [vestuário]Cintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]Luvas [vestuário]TernosViseirasBotinasChapéus, bonés etcGorrosPraia (Roupas de -)Roupa para ginástica [colante]TúnicasPolainasBanho (Calções de -)BiqueirasCamisetasCombinações [vestuário]Jérseis [vestuário]Lenços de pescoçoMeiasPulôveresRobeSutiãsTrajes de banhoCalçados em geral *Casacos [vestuário]ColetesCorpetePenhoarRoupa para ginásticaRoupas de banhoSuéteresCalças compridasFaixas para a cabeça [vestuário]GravatasPaletósPijamas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2556

31/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190125210 (26/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK ORCHIDS S.R.L. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190125210 (26/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK ORCHIDS S.R.L. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2523

14/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

EM QUE CONSTE COMO PROCURADOR O SR. ROBERTO MASSARO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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