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Dado oficial do INPI

O COZINHEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O COZINHEIRO

ST13

BR500000901436860

Classe

21

Pedido

901436860

Registro

901436860

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

04/02/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHAUD & SAID LTDA-ME

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 21

Filtros para uso domésticoFormas [utensílios de cozinha]Garrafas térmicasPanelas para cozinhaPorta-condimentos (conjuntos de -)PratosRecipientes para cozinha ou uso domésticoTábuas de cortar para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]CanecasColheres para misturar [utensílios de cozinha]Cristais [vidraçaria]Máquinas não elétricas de caféRecipientes térmicos para bebidasSaleirosChurrasqueiras [panelas]Cafeteiras não elétricasChaleirasBacias [recipientes]Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Gelo (formas para -)PaliteirosRecipientes térmicos para alimentosXícaraChapas de ferro não elétricas para waffles (ingl.)Coadores não elétricos para caféCoposCozinha (espetos de metal para -)Manteigueira metálicaBandejasQueijeira (redomas para -)Tachos de barroTampas de louçasBacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBaldes para geloEspátulas [utensílios de cozinha]FrigideirasPanelas de pressão, não elétricasPeneiras [utensílios de uso doméstico]Porta-guardanaposRaladores [utensílios de uso doméstico]Tampas para manteigueirasEscorredor [utensílio doméstico]Porta-talher, exceto estojo para faqueiroCaldeirõesSuporte de mesa para talherBateria de cozinhaGalheteirosLouçasRolos para massa [domésticos]Utensílios para mesaLeiteiraDescascador de legume [utensílio doméstico]Bule de cháBalde para bebidaCestos para pão [uso doméstico]CoqueteleirasCortadores de massaFormas para bolosFormas para geloUtensílios para cozinhaPegador de azeitonaColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroAbridores de garrafasCaçarolasCafé (máquinas não elétricas de -)Gelo (baldes para -)Moedores manuais para caféMoinhos manuais para uso domésticoPotes de biscoitosSaca-rolhasSaladeirasTigelas [bacias]BiscoiteiraAçucareirosCafé (serviços de -)Conchas para sopa, para uso na cozinhaCozinha (misturadores não elétricos para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2155

24/04/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 821259180 C/CAD.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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