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Dado oficial do INPI

PLUMA SORVETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUMA SORVETES

ST13

BR500000901436364

Classe

30

Pedido

901436364

Registro

901436364

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/11
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2011. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IVONETE SANDRIN ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisSorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200059611 (26/02/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): IVONETE SANDRIN ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110452535 (09/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: IVONETE SANDRIN ME

RPI 2434

29/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2131

08/11/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 004092872.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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