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Dado oficial do INPI

OK SUPERATACADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OK SUPERATACADO

ST13

BR500000901436127

Classe

30

Pedido

901436127

Registro

901436127

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 21/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/2009

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.326.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]PimentaTacosAlimentos farináceosAmêndoas torradasAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateCaféCarne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCevada descascadaCevada moídaCreme batido (Preparações para engrossar -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Farináceos (Alimentos -)Geléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresTomilhoFarofaFloco de cerealRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]CanapéCacau em póColorau [v.d. urucum] [condimento]MostardaPãoPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasRavióliSushiTapiocaVinagreBiscoitos de água e salCacauCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Chá geladoChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteEspagueteEspeciariasGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Ketchup [molho]Massa para boloLasanhaExtrato de tomateChurros [doce]Pó para pudimVinagre de álcoolCapeletti [massa alimentícia]Açúcar *Adoçantes naturaisArrozAveia descascadaBolos (Decorações comestíveis para -)BombonsCacau (Bebidas à base de -)Cravos-da-índia [especiaria]Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]Farinhas para uso alimentarFermentoGelo, natural ou artificialTortas [doces e salgadas]Farinha de cevadaFarinha de tapiocaFarinha integral [uso alimentar]Fécula de arrozOréganoPó para fabricação de doceCasquinha para sorveteLouroMuesliSal para conservar alimentosSanduíchesSorveteMolho para saladaAnis estreladoBiscoitos amanteigadosConfeitosCreme [culinária]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]MacarrãoMaioneseMilho torradoFarinha de batataChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Pipoca doce [pronta]PolvilhoQuibeCanelone [massa alimentícia]Café em grãoCafé em póBrigadeiro, cajuzinho e quindimPãezinhosPão de gengibrePastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Pó para boloTortillasAletrias [massas]Amêndoas (Confeitos de -)BriochesCanela [especiaria]Caramelos [doces]CháCondimentosCongelado (Iogurte -)Empadas [tortas]Flocos de aveiaGengibre [especiaria]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMilho moídoEmpadãoFrozens [iogurte congelado]Bicarbonato de sódio para uso culinárioFarinha de trigoFécula de ararutaSuspiroCrepePastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]Rolinhos primaveraSaguSêmola para alimentação humanaSorvetesTalharimAlcaparrasAmido para uso alimentarCafé (Bebidas de -) com leiteFlocos de milhoFondants [confeitos]Iogurte congeladoIogurte geladoMilho (Farinha de -)Erva para infusão, exceto medicinalEsfihaFarinha de aveiaCafé solúvelAlho [condimento]Amendoim doceBarra dietética de cereaisGoiabadaPanquecasPastelariaSal de cozinhaTabuleAçafrão [temperos]Amendoins (Confeitos de -)Aveia moídaBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosCacau (Produtos de -)Cereais secos (Flocos de -)Comestíveis (Gelados -)Farinha de roscaFarinha moída (Produtos de -)MaltoseMilho para pipocaEmpadaFubáFarinha de mandiocaPipoca salgada [pronta]Vinagre de ervaPastelAçúcar líquidoCominhoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoGuaraná [pó para preparar bebida]Noz-moscadaPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PudinsSemolinaTemperosTortasWafflesAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Baunilha [flavorizante]BiscoitosCacau (Bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Doces com hortelã-pimentaFarinha de milhoFermentos para massasFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelo para bebidasMalte para consumo humanoMassas com ovos [talharim]MelMilho (Flocos de -)Molho de tomateFarinha para sopaNhoqueVinagre de vinhoAraruta [fécula de -]Bala comestível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230325081 (12/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Cedente: SERRANO DISTRIBUIDORA LTDA [BR] Cessionário: DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

901058980

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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