(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO

ST13

BR500000901432695

Classe

22

Pedido

901432695

Registro

901432695

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

22

Data de depósito

02/02/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CÉLIA R. VIEIRA - ME

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 22

Códigos Vienna

5.1.724.15.135.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 22

Cardada (Lã -)Corda para embalagemCrua ou tratada (Lã -)Giesta [fibra têxtil]Poliamida [fibra têxtil]Poliéster [fibra têxtil]Poliuretano [fibra têxtil]Abacá [fibra têxtil]Alforje para o transporte de mercadoria, sacoFibras têxteis em brutoLã penteadaResíduos de algodão [estopa] para estofamentosSacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtilSeda cruaCordas *Elastano [fibra têxtil]Quater Maguey [fibra têxtil]Cupro [fibra têxtil]Corda de polietilenoRedes *Redes para dormirSacos para lavagem de artigos de malhaBarbanteCoco (Fibra de -)Crua (Seda -)Estopa de algodãoFibra de cocoPolietileno [fibra têxtil]Tucum [fibra têxtil]Cânhamo em bruto [fibra]Lã cardadaPenteada (Lã -)Algodão (Fibras curtas de -)Ervas para estofamentoLã em brutoSaco para lavar roupaFios de resíduos de sedaMalhas [redes]Fibras de vidro para uso têxtilSacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granelSacos postaisAlcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação]Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentosAlgodão cruEmbalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticasEstopaElastodieno [fibra têxtil]Estopa em brutoCaroá [fibra têxtil]Acetato [fibra têxtil]Fibras plásticas para uso têxtilFios não metálicos para atar ou embalarSeda (Resíduos de -)Barbante para embalagemEmbalagens de matéria têxtilGuaxima [fibra têxtil]Têxteis (Fibras -)Têxteis (Fibras -) em brutoEstopa de limpezaSaco de estopa para limpezaCru (Algodão -)Fibras de carbono para uso têxtilFibras de sílica vitrificada para uso têxtilTer Henequen [fibra têxtil]Polipropileno [fibra têxtil]Clorofibra [fibra têxtil]Fibras têxteisLã crua ou tratadaRedes (Fios trançados para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de CÉLIA R. VIEIRA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.