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Dado oficial do INPI

Maracujá Rosa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Maracujá Rosa

ST13

BR500000901431893

Classe

30

Pedido

901431893

Registro

901431893

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/01/2009

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.225.7.215.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Rolinhos primaveraSorveteMolho para saladaComestíveis (Gelados -)Doces com hortelã-pimentaGeléias de frutas [confeitos]SuspiroPãoSorvetesTapiocaAlimentares (Massas -)Bolo (Massa para -)BriochesCafé (Bebidas à base de -)Caramelos [doces]Chocolate (Bebidas de -) com leiteEmpadas [tortas]EmpadãoChurros [doce]Bala comestívelBrigadeiro, cajuzinho e quindimPastéis [pastelaria]PizzasSalada (Molho para -)Tortas de carneAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarBolos (Decorações comestíveis para -)Doces [confeitos]QuibePetits fours (Fr.) [pastelaria]PudinsTortasEmpadaEsfihaPanquecasPastelariaQuichesTortillasBebidas à base de chocolateCacau (Produtos de -)Fondants [confeitos]Tortas [doces e salgadas]PastelCrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimCacau [doce de-]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Molhos [condimentos]Pasta de amêndoasTortas de arrozBebidas à base de cacauBiscoitosCacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCarne (Tortas de -)Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateConfeitosGengibre (Bolo ou pão de -)Hortelã-pimenta (Doces com -)Quindim, brigadeiro e cajuzinhoBiscoitos amanteigadosBombonsCacau (Bebidas de -) com leiteFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveisSalgadinho, exceto croqueteBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPãezinhosPão de gengibrePastilhas [confeitos]SanduíchesSushiWafflesBebidas à base de caféBebidas à base de cháBolachasBolosChocolate (Bebidas à base de -)Chutney [condimento]Creme [culinária]Decorações comestíveis para bolosLasanhaCanapé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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